Através da lei Áurea aboliu-se a escravidão formal em maio de 1888, o que
significou que o estado brasileiro, não mais reconhece que alguém seja dono de
outra pessoa. O Código Penal brasileiro prevê uma punição a este crime. No
artigo 149 do Código Penal, temos quatro elementos bases que podem definir a
escravidão contemporânea: trabalha forçada, que proíbe o direito de ir e vir,
servidão por dividas, muitas vezes essas dívidas são fraudulentas, condições
degradantes, e trabalho que nega a dignidade humana oferecendo condições
insalubres, ou jornada exaustiva, onde o trabalhador exerce uma atividade
intensa de exploração com cargas horarias remetendo a escravidão.
Mesmo no século XXI, ainda a situações análogas à escravidão,
principalmente nas grandes fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva
mate, batata, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão
para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em
oficinas de costuras, em bordeis.
O trabalho escravo é uma grande violação de direitos humanos que restringe a liberdade do indivíduo e atenta a sua dignidade. Sendo assim não podemos de deixar de cobrar por punições mais severas a esse tipo de crime. Diante disso cada vez que dialogarmos de forma orientativa a população reconhecerá seus direitos dessa forma acabaremos contribuindo para uma sociedade esclarecida. Autoras: LUCILENE e MARCIA
VAMOS TESTA O QUE APRENDEU SOBRE A LEI ÁUREA
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