domingo, 19 de maio de 2024

LEI ÁUREA

Através da lei Áurea aboliu-se a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o estado brasileiro, não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. O Código Penal brasileiro prevê uma punição a este crime. No artigo 149 do Código Penal, temos quatro elementos bases que podem definir a escravidão contemporânea: trabalha forçada, que proíbe o direito de ir e vir, servidão por dividas, muitas vezes essas dívidas são fraudulentas, condições degradantes, e trabalho que nega a dignidade humana oferecendo condições insalubres, ou jornada exaustiva, onde o trabalhador exerce uma atividade intensa de exploração com cargas horarias remetendo a escravidão.

Mesmo no século XXI, ainda a situações análogas à escravidão, principalmente nas grandes fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva mate, batata, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costuras, em bordeis.

O trabalho escravo é uma grande violação de direitos humanos que restringe a liberdade do indivíduo e atenta a sua dignidade. Sendo assim não podemos de deixar de cobrar por punições mais severas a esse tipo de crime. Diante disso cada vez que dialogarmos de forma orientativa a população reconhecerá seus direitos dessa forma acabaremos contribuindo para uma sociedade esclarecida. Autoras: LUCILENE e  MARCIA








VAMOS TESTA O QUE APRENDEU SOBRE A LEI ÁUREA